O ambiente regulatório brasileiro para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade mudou de direção em 2026. A Resolução CVM 193, publicada em 2023, havia criado uma trajetória que levaria companhias abertas à divulgação obrigatória de informações baseadas nos padrões internacionais de sustentabilidade. Em 29 de maio de 2026, porém, a Resolução CVM 244 revogou essa obrigatoriedade e reformulou o modelo para manter a adoção voluntária.
A mudança é relevante, mas não significa que sustentabilidade tenha perdido importância para empresas e investidores. Riscos climáticos, disponibilidade de recursos naturais, mudanças regulatórias, transformação tecnológica, exigências de clientes e alterações nas cadeias produtivas continuam capazes de afetar receitas, custos, ativos, investimentos, acesso a capital e estratégia empresarial.
O que mudou foi principalmente o mecanismo regulatório utilizado para estimular a produção dessas informações. A obrigação deixou de existir, enquanto a decisão de produzir um reporte estruturado passou a depender mais diretamente da avaliação de cada companhia sobre custos, benefícios, maturidade interna e demanda de seus investidores.
IFRS S1 e S2 procuram conectar sustentabilidade e valor econômico
Os padrões IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board, foram concebidos para levar ao mercado de capitais informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade capazes de afetar as perspectivas financeiras de uma empresa. O IFRS S1 estabelece os requisitos gerais para essas divulgações, enquanto o IFRS S2 concentra a análise nas questões relacionadas ao clima.
O objetivo não é transformar qualquer impacto ambiental ou social em informação financeira. O ponto central é identificar quais questões podem efetivamente afetar fluxos de caixa, acesso a financiamento, custo de capital ou perspectivas do negócio.
Essa distinção é importante porque relatório de sustentabilidade e informação financeira relacionada à sustentabilidade não são necessariamente a mesma coisa. Uma companhia pode produzir informações amplas sobre impactos ambientais, sociais e comunitários, enquanto os padrões do ISSB procuram responder a uma pergunta mais específica: quais riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes para quem fornece capital à organização?
A CVM retirou a obrigação, mas manteve disciplina para quem adotar
A Resolução CVM 244 não eliminou o regime de reporte. A companhia que optar pela divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá observar os padrões incorporados ao arcabouço brasileiro e manter essa publicação por pelo menos três exercícios consecutivos.
Em agosto de 2026, as áreas técnicas da CVM publicaram o Ofício Circular CVM SNC SEP 2 de 2026 para esclarecer os efeitos práticos da alteração e orientar companhias e auditores sobre o novo regime. A intenção é preservar algum grau de comparabilidade e continuidade, evitando que uma empresa trate o reporte como uma experiência isolada de um único exercício e simplesmente deixe de produzi lo no período seguinte sem transparência.
Reportar e gerir são decisões diferentes
A retirada da obrigatoriedade torna mais evidente uma distinção que já existia: decidir reportar e decidir gerir um risco são coisas diferentes. Uma empresa pode optar por não produzir um relatório baseado em IFRS S1 e S2 e, ainda assim, precisar administrar riscos climáticos, ambientais ou sociais relevantes para sua operação.
Uma companhia que dependa de grande volume de água em seu processo produtivo, por exemplo, pode enfrentar efeitos relevantes sobre produção, custos e investimentos caso haja alteração na disponibilidade hídrica. A mesma lógica vale para empresas expostas a enchentes, secas, incêndios, restrições ambientais, transição energética ou mudanças no comportamento dos consumidores.
A existência do risco, portanto, não depende da existência do relatório. O reporte é uma forma de organizar e comunicar a informação, mas a gestão do risco precisa acontecer independentemente dele.
Materialidade é o elo entre sustentabilidade e finanças
Um dos conceitos mais relevantes nessa discussão é materialidade. Nem toda questão ambiental ou social possui relevância financeira para todas as empresas, porque sua importância depende do setor, da localização das operações, da cadeia produtiva, do perfil dos clientes e do modelo de negócio.
Para uma mineradora, recursos hídricos e licenciamento podem representar temas centrais. Para uma instituição financeira, a exposição pode aparecer por meio da carteira de crédito e investimento. Para uma empresa de alimentos, clima e produtividade agrícola podem interferir diretamente em custos e abastecimento.
A análise precisa, portanto, partir do negócio. O risco não se torna importante apenas porque está associado à sigla ESG, mas porque possui capacidade concreta de alterar desempenho, estratégia ou valor.
O regime voluntário transfere parte da decisão para a administração
Quando uma obrigação regulatória deixa de existir, a administração ganha maior liberdade para decidir, mas também passa a precisar justificar melhor sua escolha internamente. A companhia deve avaliar se seus investidores demandam esse tipo de informação, qual é o grau de maturidade de seus sistemas, quanto custará implementar processos confiáveis e quais benefícios podem surgir em termos de acesso a capital, comparabilidade ou gestão de risco.
Essa decisão pode ser muito diferente entre empresas. Uma companhia internacionalizada, com investidores estrangeiros e exposição a mercados que utilizam os padrões ISSB, pode encontrar benefícios distintos daqueles percebidos por uma empresa com atuação predominantemente doméstica.
O desafio está muito mais nos dados do que no relatório
Produzir um relatório é apenas a parte mais visível do processo. O trabalho mais complexo acontece antes, quando informações climáticas e ambientais precisam ser localizadas, organizadas, verificadas e conectadas às decisões financeiras.
Esses dados podem estar espalhados entre áreas de operações, engenharia, sustentabilidade, risco, finanças, tecnologia e fornecedores. Transformá los em informação confiável exige metodologia, responsáveis, controles e critérios de consolidação.
Em 2025, a pesquisa da CVM sobre a implementação da Resolução CVM 193 reuniu respostas de companhias, investidores, auditores e outros participantes para identificar benefícios, dificuldades e necessidades de suporte na implementação. O levantamento reforçou a importância de maturidade técnica e operacional para transformar o padrão em um processo de gestão, e não apenas em uma obrigação de divulgação.
Finanças e sustentabilidade precisam conversar
Um dos riscos de qualquer regime de reporte é criar uma estrutura paralela na qual a área de sustentabilidade coleta dados, a área financeira prepara demonstrações e a área de riscos acompanha exposições sem que esses processos realmente conversem entre si.
Os padrões do ISSB procuram reduzir essa separação. Se um risco climático pode alterar demanda, custos, ativos ou necessidade de investimento, sua análise precisa dialogar com planejamento financeiro, estratégia e alocação de capital.
Essa integração tende a ser mais importante do que a simples produção de um documento adicional, porque transforma sustentabilidade em informação utilizada na tomada de decisão.
O dado também caminha para um formato mais estruturado
Outro movimento relevante ocorre na forma como as informações são disponibilizadas. Em julho de 2026, o ISSB colocou em consulta uma atualização da taxonomia digital dos padrões de sustentabilidade, incluindo alterações relacionadas às divulgações de emissões de gases de efeito estufa.
Taxonomias digitais permitem que informações sejam processadas por sistemas, plataformas, analistas e ferramentas automatizadas, aumentando a capacidade de comparação entre empresas e períodos.
Esse avanço também aumenta o custo de inconsistências. Uma narrativa institucional admite certa flexibilidade de linguagem, enquanto um conjunto estruturado de dados pode ser confrontado automaticamente com informações históricas e com dados de outras companhias.
Natureza amplia a discussão além do clima
O debate internacional também começa a avançar de forma mais consistente para riscos relacionados à natureza. Em 2026, o ISSB continuou desenvolvendo orientações para ajudar empresas a aplicar os requisitos gerais do IFRS S1 a questões ligadas à biodiversidade, ecossistemas e dependência de recursos naturais.
Para determinados setores, essa discussão pode ser tão relevante quanto o clima. Agronegócio, alimentos, mineração, infraestrutura, energia e instituições financeiras estão expostos direta ou indiretamente a ativos naturais e podem precisar incorporar questões de dependência e impacto à análise econômica de seus negócios.
A mudança brasileira não acontece isoladamente
Os padrões do ISSB continuam sendo avaliados ou utilizados por diferentes jurisdições. A IFRS Foundation mantém um mapa de adoção e uso dos padrões de sustentabilidade que permite acompanhar como países estão incorporando essa estrutura a seus próprios ambientes regulatórios.
Isso é relevante para companhias brasileiras que acessam capital internacional ou participam de cadeias globais. Uma obrigação pode deixar de existir no Brasil e continuar sendo economicamente importante por exigência de investidores, clientes, financiadores ou outras jurisdições.
ESG precisa voltar a ser tratado como análise econômica
A sigla ESG acumulou usos tão diferentes que, em muitos casos, passou a produzir mais confusão do que clareza. Para investidores e executivos, talvez seja mais produtivo retornar à questão econômica: existe algum risco ambiental, social ou de governança capaz de afetar o negócio? Existe alguma oportunidade relacionada a transição tecnológica, eficiência, novos produtos ou acesso a mercados?
Essas questões podem ser relevantes independentemente da existência de obrigação formal de reporte. A Resolução CVM 244 mudou o ambiente regulatório brasileiro, mas não alterou a capacidade de clima, natureza e outras questões de sustentabilidade produzirem efeitos financeiros.
A pergunta que permanece para cada companhia não é apenas se o reporte é obrigatório, mas se essas informações são necessárias para compreender o negócio, seus riscos e sua capacidade de gerar valor.